Desenvolvimento Econômico e Social

Os desafios do desenvolvimento social, econômico e ambiental

Em decorrência de sua origem, trajetória e atuação nas regiões da Campanha e da Fronteira Oeste, a URCAMP, define-se como uma instituição cuja atuação é sustentada pelos seguintes pilares: regional, comunitária, filantrópica que, associados, configuram e materializam a responsabilidade social diante de sua comunidade.

 

Ser regional

Em decorrência da atuação em projetos para promoção do desenvolvimento regional, a instituição adota uma perspectiva que ultrapassa a discussão tradicional sustentada pelo crescimento econômico e inclui as capacidades sociais e a liberdade de atuação individual ou social como motores do desenvolvimento. Nesse sentido, a URCAMP parte da premissa da valorização das particularidades regionais, do território, enquanto fatores de diferenciação. Entende o desenvolvimento enquanto mosaico que reúne fatores econômicos sem excluir a relação deste com os aspectos sociais (saúde, educação, cultura). Desta forma, assume seu papel de agente de interlocução e de liderança para a constituição dos territórios da Campanha e da Fronteira Oeste.

 

Ser comunitária

As instituições comunitárias, na sua origem, tinham a intenção de suprir a ausência do ensino superior público, sobretudo nas regiões do interior do país, em decorrência do interesse da sociedade civil do espaço geográfico e cultural. O reconhecimento e a consolidação das universidades comunitárias brasileiras, data da década de 1980. No artigo 213 da Constituição de 1988, foi consolidado o status constitucional de universidade comunitária como instituição pública não-estatal, no âmbito do ensino superior.

A Lei 12.881, de 12 de novembro de 2013, no seu Art. 1º, define as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) como sendo as organizações da sociedade civil brasileira que possuem, cumulativamente, as seguintes características: I - estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado; II - patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público; III - sem fins lucrativos. A URCAMP, teve sua homologação, enquanto ICES por meio da Portaria MEC 316/215, de 29/04/15 – D.O.U. 30/04/2015.

Estas características estão presentes na nossa história. Em seu estatuto, a mantenedora da URCAMP, a FAT é: 1) formada pela totalidade dos docentes da URCAMP, e por representantes de instituições públicas ou da sociedade civil organizada, que defendem os interesses e a sua finalidade social; 2) constituída na forma de uma fundação; 3) uma instituição sem fins lucrativos. Cabe ressaltar que o Conselho da FAT é formado pela maioria de docentes, o que lhe garante a concepção necessária para a condução de ações de caráter acadêmico em prol de seus objetivos sociais.

 

Ser filantrópica

A FAT/URCAMP considera que as ações filantrópicas devam ser ampliadas em nosso país, o que coloca a filantropia, no âmbito da Educação, como propósito primordial da instituição. A concessão de bolsas parciais ou integrais - associados a projetos e programas de extensão e ação comunitária -, foi o mecanismo que oportunizou o acesso à Educação Básica e Superior, nas regiões da Campanha e da Fronteira Oeste.

A FAT/URCAMP é auditada pela Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Educação (CEBAS), e cumpre os requisitos necessários de atendimento das políticas públicas orientadas para a promoção da inclusão social. Em 2017, 1.422 bolsas parciais ou integrais do Programa Universidade para Todos (PROUNI) foram contratadas pelos acadêmicos da IES, representando 31,2% do total de matrículas. Observa-se que praticamente não há evasão de alunos que recebem bolsa parcial ou integral do PROUNI.

Além disso, projetos de pesquisa, de extensão e de ação comunitária integram-se à vocação ao compromisso social, conforme evidenciados nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs). Interagindo em sua grande parte com os cursos ou de maneira independente, há as ações desenvolvidas pelo Hospital Universitário (HU), no âmbito da saúde; pelos museus, enquanto memória e patrimônio cultural da região; e pelo projeto da Casa da Menina, de caráter assistencial.