As políticas públicas educacionais da educação superior são direcionadas pelo princípio
constitucional da garantia de padrão de qualidade, previsto no art. 206, inciso VII da Constituição
Federal de 1988. Fundamentando-se nessa máxima, em 2004 foi instituído o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que tem como finalidade a melhoria da qualidade
da educação nos cursos de graduação e Instituições de Educação Superior (IES).
Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério
da Educação (MEC) o seu credenciamento – entrada da IES no Sistema Federal de Ensino.
Posteriormente, de acordo com a legislação pertinente, as instituições se submetem a processo
avaliativo para obter o recredenciamento, necessário para a continuidade da oferta. As
instituições podem, ainda, solicitar a transformação de organização acadêmica, para tornar-se
Centro Universitário ou Universidade.
O recredenciamento institucional, assim como a transformação de organização
acadêmica, transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre
as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que
constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada
durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos
valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória (Fonte: INEP, 2018).