Grupo Familiar
Concedida para alunos do mesmo grupo familiar, desde que seja comprovado o grau de parentesco via Documento de Identidade de todos os membros no ato da matrícula que deve ser efetivada em momento único. No caso de União Estável deve-se apresentar o contrato, por mais de cinco anos.
Concedida para alunos do mesmo grupo familiar, desde que seja comprovado o grau de parentesco via Documento de Identidade de todos os membros no ato da matrícula que deve ser efetivada em momento único. No caso de União Estável deve-se apresentar o contrato, por mais de cinco anos.
O percentual de desconto está organizado da seguinte forma:
I. 2 membros: 7%
II. 3 membros: 10%
III. 4 membros ou mais: 15%
Da manutenção do benefício do “Desconto Grupo Familiar”:
a) É necessário estar adimplente.
b) No caso de desistência/abandono, cancelamento, transferência para outra instituição de ensino, trancamento de matrícula, desligamento na forma regimental ou não renovação de matrícula aplicar-se-á o percentual conforme remanescer o número de alunos do grupo familiar regularmente matriculado, fazendo-se o realinhamento dos percentuais do benefício.
c) O aluno estará regularmente matriculado quando atendidas as condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Em caso de dúvidas entre em contato com a nossa central de atendimento através do whatsapp 53 32428244