Natureza e tipos de parcerias
Quanto a natureza dos tipos de parceria a ser estabelecida entre as instituições de ensino, de pesquisa e de extensão, a Urcamp estabelece os que seguem:
- Memorando de Entendimento ou Carta de Intenções: define-se como um acordo preliminar firmado entre as partes com o propósito de alinhar os termos e os detalhes da proposição, definindo também seus direitos e deveres.
- Convênio Geral: descreve de forma ampla as premissas e as ações a serem executadas, tendo em vista o interesse mútuo das partes envolvidas. Não são apresentadas áreas das instituições envolvidas. Normalmente é de médio ou longo prazo.
- Convênio específico: define as áreas e as ações a serem desenvolvidas, dentro de um prazo que atendas as demandas identificadas. Os custos, equipe e infraestrutura necessária para a sua execução são apresentadas. São necessárias todas as informações que determinam os passos para a execução das ações, de maneira que oportunizem o esclarecimento de todas as partes envolvidas, inclusive metas e resultados a serem alcançados.
- Aditivo: objetiva adicionar atividades negociadas entre as partes ou a renovação do convênio.