1. A iniciação científica, tecnológica e de extensão é compreendida como um espaço de formação a partir de:
I - projetos desenvolvidos em sala de aula, conforme as ações previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
II - projetos de pesquisa, de tecnologia e de extensão em consonância com os PPCs e PDI, registrados na PROIPPEX.
2. Para atuar no PIICTE os acadêmicos devem estar devidamente matriculados:
I - na educação básica e nos cursos técnicos, poderão atuar como alunos de Iniciação científica, tecnológica e de extensão Júnior (ICTE-Jr);
II - nos cursos de graduação (bacharelado, tecnologia e licenciatura) poderão atuar como alunos de Iniciação científica, tecnológica e de extensão (ICTE).
3. Os valores das bolsas serão definidos pela PROIPPEX e pela PROAD.
4. O número de bolsas de iniciação científica, tecnológica e de extensão está condicionada ao
I - orçamento institucional;
II - número de projetos de pesquisa, de tecnologia e de extensão aprovados e em andamento.
5. As formas de operacionalização, reponsabilidades e compromissos serão definidas no Regulamento do Programa Institucional de Iniciação Científica, Tecnológica e de Extensão (PIITCE).