Regulamento

URCAMP DE PORTAS ABERTAS: 

200 anos de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil.

 

Regulamento da Mostra de Iniciação Científica Júnior e I Feira de Ciências URCAMP

(Retificado e reeditado)

 

Do Evento, dos objetivos e da organização

Art. 1º - A Pró-Reitoria de Ensino, do Centro Universitário da Região da Campanha - URCAMP, com sede em Bagé-RS, no uso de suas atribuições e por meio do presente regulamento, estabelece as normas e condições para inscrição de trabalhos na I FEIRA DE CIÊNCIAS E NA MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR no Evento URCAMP DE PORTAS ABERTAS: 200 anos de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil, que se realizará nos dias 17 outubro A 23 outubro na URCAMP – CAMPUS BAGÉ e ALEGRETE.

Art. 2º - O evento, promovido pela URCAMP, possui uma Equipe Executora  constituída por membros da comunidade acadêmica da Instituição, e conta com o apoio da Pró-Reitoria de Ensino, CNPQ, MCTI, FNDCT.

Art. 3º - O URCAMP DE PORTAS ABERTAS: 200 anos de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil,  tem como objetivo geral ser um evento abrangente, de divulgação e popjmularização da Ciência, da pesquisa, da extensão, e do ensino aberto para a submissão e apresentação de trabalhos de ordens diversas das escolas de Educação Básica.

Art. 4º - A Mostra de Iniciação Científica Júnior é um evento inovador, no sentido de trazer à luz e à integração os trabalhos que estão sendo desenvolvidos nas escolas de Ensino Fundamental (8 e 9), Médio e Técnico de estudantes em processos de pesquisa científica, incentivar a continuidade desses projetos e o engajamento de novos estudantes.

Art. 5 - A Feira de Ciẽncias tem por objetivo  dar condições para o aluno vivenciar o que se denomina método científico, a partir de observações, levantar hipóteses, testá-las, refutá-las e abandoná-las quando for o caso, trabalhando de forma a redescobrir conhecimentos.

 

Da participação

Art. 5º - Poderão participar do URCAMP DE PORTAS ABERTAS: 200 ANOS DE CIẼNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL e inscrever trabalhos como autor(es) na MIC Jr., exclusivamente:

  • Aluno(s) do Fundamental (8º e 9º ano)
  • Ensino Médio;
  • Aluno(s) de Curso(s) Técnico(s) de nível médio.

 Da inscrição de trabalhos na Mostra de Iniciação Científica Júnior

Art. 6º - A inscrição deverá ser feita somente por meio de formulário específico encontrado no hotsite do URCAMP  DE PORTAS ABERTAS: 200 ANOS DE CIẼNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL até 13.10.2022, conforme programação, valendo para tal a data do envio do trabalho e de todas as informações necessárias, obedecendo aos seguintes requisitos:

I - Os autores devem preencher os dados referentes ao trabalho;

II - Cada trabalho deverá ser inscrito, individualmente, por um dos autores, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas de um mesmo trabalho.

  • 1º - O número mínimo de participantes deverá ser de 1 (um) aluno e o número máximo de participantes por trabalho inscrito deverá ser de 5 (cinco) alunos, mais 1 (um) professor orientador.
  • 2º - Os autores e co-autores são responsáveis pela veracidade e correção das informações referentes à titulação e dados de identificação dos autores do trabalho inscrito.
  • 3º - Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 02 (dois) trabalhos, como autor principal, devendo, para isso, proceder de forma isolada e distinta a inscrição de cada um deles.  
  • 4º - É vetada a inscrição de mais de um professor na condição de orientador do trabalho, bem como, a participação de professor como co-autor.

Art. 7º - A inscrição no evento (sem custos) autoriza o participante a submissão e avaliação de trabalhos.

Art. 8º - O(s) autor(es), no ato da inscrição, desde logo autoriza(m), sem encargos de qualquer natureza, a URCAMP – Centro Universitário da Região da Campanha, a publicar seu(s) trabalho(s) no site do evento ou em quaisquer outros meios de publicação.

Art. 9º - As inscrições incompletas serão desconsideradas.

Art. 10 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do(s) inscrito(s).

 

Das normas do trabalho

Art. 11 - Os trabalhos deverão seguir as seguintes exigências de apresentação e formatação:

I - Introdução (justificativa e objetivos);

II - Desenvolvimento (metodologia, recursos utilizados e resultados);

III - Conclusão/Considerações Finais;

IV - O resumo não deverá ultrapassar o limite de 3000 caracteres e deve conter o número máximo de três (03) palavras-chave.

Art. 12 - O tema dos trabalhos submetidos na Mostra de Iniciação Científica Jr. deve estar inserida em uma das seguintes áreas do conhecimento:

  1. Ciências Humanas;
  2. Ciências Sociais Aplicadas;
  3. Ciências da Terra;
  4. Ciências Biológicas;
  5. Ciências da Saúde;
  6. Ciências Agrárias e/ou Saúde Animal;
  7. Engenharias;
  8. Linguística, Letras e Artes;
  9. Outras áreas.

 Da seleção de trabalhos e divulgação dos resultados

Art. 13 - Os trabalhos recebidos serão encaminhados à Comissão Técnico-Científica, sem a identificação dos autores, e serão avaliados por uma banca de 2 (dois) avaliadores selecionados entre o corpo docente da URCAMP, obedecendo ao princípio do duplo cego, ou seja, um avaliador não toma conhecimento da avaliação do outro, dentro dos critérios específicos para cada um dos eventos.

Art. 14 - Os trabalhos da Mostra de Iniciação Científica Jr. deverão atender aos seguintes requisitos:

I - criatividade;

II - importância do tema escolhido;

III - adequação às normas do Evento;

IV - domínio do assunto;

V - qualidade da pesquisa (Metodologias, Referências e Resultados);

Parágrafo único: A produção científica deverá ser autêntica e será submetida à verificação em software de Anti-Plágio. O plágio é considerado antiético e é qualificado como crime de violação de direito autoral no Brasil. São consideradas plágio as seguintes atitudes:

  • citar textualmente o trabalho de outra pessoa sem a devida citação da fonte;
  • parafrasear o trabalho de outra pessoa, alterando algumas das palavras, ou a ordem das palavras, sem a devida citação da fonte;
  • usar as ideias de outra pessoa, sem referência ao autor;
  • recortar e colar na Internet sem a devida citação da fonte.

 

Art. 15 - Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, o resultado da seleção dos mesmos será divulgado no site do “URCAMP DE PORTAS ABERTAS: 200 ANOS DE CIẼNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL”.

  • 1º - Após a comunicação da seleção, os autores dos trabalhos selecionados deverão confeccionar o Pôster correspondente, de acordo com as normas desse regulamento e modelo disponibilizado no site.
  • 2º - Os trabalhos reprovados pela Comissão Avaliadora serão automaticamente desconsiderados e os arquivos serão excluídos.

Da apresentação dos trabalhos selecionados e da avaliação

Art. 16 - O trabalho na Mostra de Iniciação Científica Júnior poderá ser apresentado sob a forma de pôster e, se for o caso, demonstração do trabalho.

Parágrafo Único: Além do pôster os trabalhos poderão ser apresentados, utilizando recursos materiais e tecnológicos, tais como notebook, maquetes, experimentos, entre outros, sendo que é de responsabilidade dos integrantes do grupo providenciar todos os recursos necessários para apresentação do trabalho.

Art. 17 - A fixação e retirada do pôster, no suporte ou espaço indicado pela organização, é de responsabilidade dos autores.

Art. 18 - Durante a realização da Mic Jr, os pôsteres deverão ficar expostos no período previamente determinado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: As datas, horários e locais de fixação, apresentação e retirada dos pôsteres serão publicados no site do evento.

Art. 19 - Durante a sessão de pôsteres, os autores e co-autores deverão realizar a apresentação oral do seu trabalho aos visitantes.

Art. 20 - Os autores e co-autores do trabalho terão 10 minutos para a apresentação oral do seu trabalho à comissão avaliadora.

Parágrafo Único: Para fins da participação na eventual premiação:

I - As apresentações orais deverão conter os mesmos elementos do resumo;

II - Os autores e co-autores deverão apresentar o trabalho em conjunto na apresentação oral.

Art. 21 - A impressão do pôster deverá ser em uma única lâmina nas dimensões de 90cm (noventa centímetros) de largura e 120cm (cento e vinte centímetros) de altura conforme modelo disponível na página do evento.

Art. 22 - A Comissão Avaliadora dos trabalhos de Iniciação Científica Jr., será composta por pelo menos 02  professores, do Centro Universitário da Região da Campanha – URCAMP e/ou de outra instituição de ensino superior, de pesquisa ou de extensão e deverá observar os critérios abaixo:

  1. Pontualidade;
  2. Postura;
  3. Capacidade de expressão;
  4. Domínio do conteúdo;
  5. Organização e apresentação do trabalho individual ou em grupo;
  6. estrutura e organização do pôster.

Do Prêmio e do julgamento - MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR

Art. 23 - Estão vetados de participar do Prêmio:

I – Trabalhos que não apresentem professor orientador;

II – Trabalhos com mais de 6 integrantes, incluindo o professor orientador;

III – Co-autores que não estiverem inscritos no Evento.

Art. 24 - A avaliação dos trabalhos de Iniciação Científica Jr., para fins de premiação, será o resultado da média entre a avaliação do conteúdo escrito do trabalho apresentado – avaliação web, de acordo com critérios especificados no Art. 11, e com resultado da apresentação oral – avaliação in loco, de acordo com os critérios especificados no Art. 23.

Art. 25 – A premiação da Mostra de Iniciação Científica Júnior terá medalhas para os alunos destaque até terceiro lugar de classificação por nota dos trabalhos que obtiverem média superior a 9,0 (nove) nas avaliações web e in loco. 

Art. 26 - A premiação da Mostra de Iniciação Científica Júnior terá para o primeiro lugar 1 bolsa de estudos (100%), para o segundo lugar 1 bolsa (50%) e para o terceiro lugar 1 bolsa (20%), além de certificados para os alunos destaque até terceiro lugar de classificação por nota dos trabalhos que obtiverem média superior a 9,0 (nove). A premiação ficará a cargo do primeiro autor do trabalho, se o primeiro autor renunciar do prêmio, o mesmo deverá indicar qual dos co-autores receberá o prêmio.

Art. 27 - Em caso de situações de empate, situações adversas durante a apresentação, ausência ou incapacidade de avaliação e situações críticas, as decisões da Comissão Técnico-Científica serão, sempre, tomadas por maioria, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões, referentes ao julgamento, que se apresentem, ainda que não previstos neste regulamento.

Art. 28 - A Comissão Avaliadora poderá, tomando conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente regulamento, a qualquer momento, mesmo após a divulgação dos resultados, anular a premiação tornando pública essa irregularidade.

 

Da inscrição de trabalhos na I Feira de Ciências  da Urcamp

 

Art. 29 -. A Feira de Ciências da URCAMP deve reunir  toda a comunidade escolar (estudantes e professores) do Ensino Fundamental (5ª ao 9º anos) e médio (1 ao 3 anos)  das escolas estaduais, municipais e particulares da região da Campanha.

Art. 30 - As escolas deverão fazer uma inscrição por equipes (1), composta por (1) professor e no máximo (5) estudantes. As equipes representantes de suas escolas deverão escolher um tema relacionado com as áreas de Ciências (Biologia, Geografia, Matemática, Física, Química ou áreas afins) e a sua exposição em espaços previamente reservados pela equipe executora do evento. 

Art. 31 - O resumo a ser enviado deverá conter: título do trabalho, nomes completos dos alunos e do professor, série, nome da escola, município e resumo da exposição (texto único com tamanho máximo de 1.000 caracteres com espaços). 

Art. 32 - Seleção dos trabalhos:

A seleção dos trabalhos para a  Feira de Ciências da URCAMP será realizada por membros da comissão avaliadora composta por professores(as) e /pesquisadores(as) da URCAMP e por avaliadores convidados. 

Art. 33 -  Orientações para a preparação dos trabalhos:

O trabalho deverá ser apresentado em formato livre (brinquedo, maquete, experimento, demonstração, jogos) por parte da equipe. Há possibilidade de fixação de cartaz, pôster ou banner para dar visibilidade. Quanto à apresentação do trabalho é necessária a fixação no local de exposição, de forma visível, contendo as seguintes informações: Título da pesquisa; estudantes (em ordem alfabética) e professor(a) orientador(a), série ou fase escolar dos participantes, nome da escola e município. Poderão ser  colocados gráficos, tabelas, fotos, desenhos ou outras formas de exposição no espaço destinado às figuras no trabalho. Outros materiais para apresentação dos trabalhos são de responsabilidade dos expositores.

Art. 34 - Avaliação: Os trabalhos apresentados durante a Feira de Ciências da URCAMP,  serão avaliados por membros da comissão avaliadora designada pela equipe executora do evento. Os membros da comissão avaliadora, após lerem o resumo e observarem in loco a exposição do trabalho, atribuirão notas de 0 a 10 para cada um dos critérios considerados na ficha de avaliação. Os avaliadores observarão os seguintes critérios: Conhecimento científico; Domínio do conteúdo; Criatividade e Inovação; Participação dos componentes da equipe; Qualidade da apresentação; Qualidade do trabalho; Organização geral (inclusive a limpeza e a organização do local da exposição).

Art. 35 - Certificação e premiação: Cada grupo receberá 01 (um) certificado de participação emitido pela Urcamp. O certificado de participação será emitido conforme os dados que constarem na inscrição, cujo preenchimento é de responsabilidade dos(as) estudantes e do(a) orientador(a). Dentre os trabalhos apresentados serão escolhidos aqueles que receberão menção honrosa e certificação de destaque da I Feira de Ciências  da URCAMP. A data e o horário de exposição serão publicados no site do evento após a divulgação dos trabalhos selecionados.

 

Do Prêmio e do julgamento - 1 FEIRA DE CIÊNCIAS

Art. 36 - Estão vetados de participar do Prêmio:

I – Trabalhos que não apresentem professor orientador;

II – Trabalhos com mais de 6 integrantes, incluindo o professor orientador;

III – Co-autores que não estiverem inscritos no Evento.

Art. 37 - A avaliação dos trabalhos da Feira de CiÊncias, para fins de premiação, será o resultado da média entre a avaliação do conteúdo escrito do trabalho apresentado – avaliação web, de acordo com critérios especificados no Art. 11, e com resultado da apresentação oral – avaliação in loco, de acordo com os critérios especificados no Art. 23.

Art. 38 – A premiação da Feira de Ciências terá medalhas para os alunos destaque até terceiro lugar de classificação por nota dos trabalhos que obtiverem média superior a 9,0 (nove) nas avaliações web e in loco.

Art. 39 - Em caso de situações de empate, situações adversas durante a apresentação, ausência ou incapacidade de avaliação e situações críticas, as decisões da Comissão Técnico-Científica serão, sempre, tomadas por maioria, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões, referentes ao julgamento, que se apresentem, ainda que não previstos neste regulamento.

Art. 40 - A Comissão Avaliadora poderá, tomando conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente regulamento, a qualquer momento, mesmo após a divulgação dos resultados, anular a premiação tornando pública essa irregularidade.

 

Dos casos omissos

Art. 41 – Quaisquer questões omissas no presente regulamento quanto à eliminação de trabalhos e/ou premiação serão decididas pela Coordenação do “URCAMP DE PORTAS ABERTAS: 200 ANOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL” e os membros da Comissão Técnico-Científica.

 

Comissão Organizadora do “URCAMP DE PORTAS ABERTAS: 200 ANOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL”

Anexos

regulamento da 14ª micjr e feira de ciências - urcamp portas abertas (2).pdf